Postado por PPGE/UFF em 07/ago/2018 - Sem Comentários
Mensagem encaminhada pela Capes aos Pró-reitores:
A Capes reitera que a exigência de apresentação do teste de proficiência conforme Edital 47/2017 continua obrigatória. Essa exigência parte em primeiro lugar do questionamento das universidades do exterior sobre a qualidade da proficiência dos alunos brasileiros de PDSE e da preocupação da Capes com seus doutorandos no exterior. Ressalta-se que desde Agosto de 2017 a Capes colocou comunicado na página do PDSE sobre a cobrança do teste de proficiência nos próximos editais, bem como repassou essa informação a todos os Pró-reitores no Fórum de Pró-reitores de 2017. Essa medida foi tomada justamente para garantir tempo hábil para preparação e realização dos testes de proficiência.
Tendo em vista a solicitação de alguns estudantes que não atingiram o nível de proficiência mínimo exigido no Edital, a Capes informa que, excepcionalmente, concederá o prazo de 03 meses a partir do início da bolsa para apresentação do teste de proficiência no nível exigido no Edital (Item 8.5.6 do Edital nº 47/2017 – Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior), para os seguintes casos:
• Língua Italiana – Candidatos que não obtiveram o nível B2 no teste do IIC Lato Sensu.
• Língua Inglesa – IELTS – Candidatos que não obtiveram a nota 6.0 no teste IELTS (International English Language Test), desde que apresente em cada banda (listening, reading, writing e speaking) nota mínima 5,0.
• Língua Francesa – Candidatos que não obtiveram nível B2 nos testes DELF ou TCF.
Observação: Para os casos listados acima, os candidatos deverão encaminhar para a Capes uma declaração da autoridade máxima da universidade informando que o nível de proficiência inicialmente apresentado pelo estudante é suficiente para a realização das atividades na universidade e devem comprovar que esta é a última oportunidade para realizar o PDSE.
Os candidatos enquadrados nas situações acima receberão uma carta de concessão condicionada para o prazo de 03 meses.
Ressaltamos que, conforme as regras de concessão de bolsas no exterior, a não apresentação do comprovante de proficiência em conformidade com o edital (Item 8.5.6 do Edital nº 47/2017 – Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior), após os 03 meses de bolsa, acarretará na devolução integral dos recursos investidos por esta agência na formação dos estudantes.
As cobranças dos testes de proficiência em conformidade com a nota exigida no edital serão realizadas pela Capes após os 03 meses de bolsa de forma individualizada.
Atenciosamente,
DRI/ CAPES