Programa de Pós-Graduação em Educação UFF

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES – PPGE/UFF – EDITAL 2020

Postado por PPGE/UFF em 15/jan/2020 - Sem Comentários

Programa de Pós-Graduação em Educação Mestrado e Doutorado 

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES 

EDITAL 2020 (datas de divulgação de resultados retificadas em 30/01/2020)

1. O Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal Fluminense receberá inscrições, no período de 15/01/2020 a 31/01/2020, para candidaturas a 2 (duas) bolsas de estudos em nível de pós-doutorado vinculadas ao Programa Nacional de Pós- Doutorado – PNPD/CAPES. As bolsas terão a duração de 12 meses a contar do dia de implementação das mesmas no sistema CAPES.

2. As inscrições serão efetuadas por e-mail, mediante o envio da seguinte  documentação, em formato digital e com o Assunto: “EDITAL PNPD 2020”, para o endereço poseduc.apoios@gmail.com

a) Formulário de inscrição preenchido. (Anexo I deste Edital). Acesse aqui o formulário

b) Diploma de doutorado ou declaração original de conclusão do curso, acompanhado de Ata de Defesa de Tese, emitidos por instituição avaliada pela CAPES, com cursos reconhecidos pelo CNE/MEC. No caso de diploma obtido em instituição estrangeira, além desses documentos, exige-se cópia da tese e histórico escolar; 

c) Curriculum Vitae no formato Lattes, para pesquisadores brasileiros, ou no formato indicado pela Portaria n. 086 de 3 de julho de 2013 da CAPES, para estrangeiros, contendo produção dos últimos 2 (dois) anos; 

d) Plano de trabalho a ser desenvolvido durante o estágio pós-doutoral, elaborado em consonância com a Linha de Pesquisa do Programa na qual pretende se inserir. 

e) Carta de aceite com assinatura do/a provável supervisor/a do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFF. 

f) Candidato estrangeiro residente no exterior deve anexar comprovante de residência. 

OBS: O candidato deve solicitar confirmação do recebimento da mensagem de envio da documentação ao Programa. 

3. Candidato docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício deve anexar comprovante de aprovação do afastamento pela instituição para os seguintes períodos: de 01/02/2020 a 31/01/2021. A publicação do afastamento em Diário Oficial, no caso de funcionário público, deverá ser apresentada até o final do segundo do mês de bolsa. 

4. As bolsas, no valor de R$ 4.100,00 mensais (a confirmar), serão concedidas pelos prazos determinados pelos Artigos 13 e 14 da Portaria 086/2013. 

5. Eventual renovação por novo período de 12 meses poderá ser concedida pelo Colegiado da Pós-Graduação, nas seguintes condições: a) encaminhamento de pedido de renovação com prazo mínimo de 60 dias; b) carta do/a supervisor/a da bolsa manifestando-se de acordo com a renovação; c) apresentação de relatório circunstanciado de atividades realizadas pelo/a bolsista no Programa de Pós-Graduação e comprovantes de produção bibliográfica no período.  

6. O candidato deve optar por uma das modalidades indicadas na Portaria 086 da CAPES, segundo sua nacionalidade e situação de vínculo empregatício, respeitando as condições estabelecidas na supracitada Portaria. 

7. Havendo um número de candidatos superior à quantidade de bolsas disponibilizadas pelo Programa, serão utilizados como critérios de desempate, por ordem de importância, levando em conta os últimos 2 (dois) anos: 

1o) a quantidade de publicações melhor qualificadas nas áreas de origem,  considerando artigos, livros e capítulos de livros; 

2o) a experiência docente em pós-graduação, sobretudo em orientações de teses e dissertações; 

3o) a inserção em grupos e redes de pesquisa; 

4o) a participação em projetos financiados por agências de pesquisa; 

5o) a experiência docente em educação superior, expressa em tempo de magistério e orientações de trabalhos finais de curso, bolsistas de Iniciação Científica, monitoria e outros; 

6o) os trabalhos técnicos realizados. 

7. Aplicados os critérios supracitados e permanecendo empate, o candidato mais idoso terá precedência. 

8. O resultado deste Edital será publicado no site do Programa de Pós-Graduação no dia 03/02/2020

9. O prazo para interposição de recursos é de 24 (vinte e quatro) horas após divulgação dos resultados, pelo e-mail supracitado. 

10. A homologação e publicação final dos resultados ocorrerá no dia 05/02/2020 em Reunião Extraordinária do Programa de Pós-Graduação em Educação. 

11. Casos omissos neste Edital serão submetidos à avaliação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação. 


FEUFF – Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) – Campus Universitário do Gragoatá–Rua Prof. Marcos Waldemar Freitas Reis, s/n – Bloco D – salas 512/516– 
São Domingos – Niterói-RJ – Cep: 24.210-201 
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